SENADO FEDERAL – Barracas da Praia do Futuro em Fortaleza são reconhecidas como patrimônio cultural nacional após sanção da Lei 15.092 em 2025.

A Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), acaba de ser reconhecida como patrimônio cultural nacional, de acordo com a recém-sancionada Lei 15.092, de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), tem origem no PL 4.537/2024, apresentado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE) no Senado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do texto que restringia o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal, o que gerou discussões sobre a gestão das praias marítimas, consideradas bens da União.

A Praia do Futuro, com seus seis quilômetros de extensão, se tornou um ponto turístico emblemático de Fortaleza a partir da década de 1940, gerando cerca de 7 mil empregos, como ressalta o deputado Figueiredo. Para o senador Cid Gomes, a Praia do Futuro representa um ícone cultural e econômico de Fortaleza e do Ceará, sendo reconhecida por sua história e importância gastronômica.

A nova lei estabelece a preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural das barracas da Praia do Futuro, com a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e demais interessados na formulação de políticas públicas voltadas para sua conservação.

No entanto, a disputa jurídica em torno das barracas na faixa de areia da praia continua, com o veto do trecho do projeto que garantiria a manutenção da estrutura atual das barracas, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Apesar das negociações entre Ministério Público, prefeitura e empresários em busca de uma solução conjunta, o desafio de conciliar interesses e preservar o patrimônio cultural das barracas da Praia do Futuro permanece em aberto. A decisão sobre o futuro das barracas ainda está por vir, enquanto a busca pela valorização do patrimônio cultural da região segue em destaque.

Sair da versão mobile