O projeto recebeu um parecer favorável do senador Flávio Arns, que introduziu algumas emendas, e foi lido na mesma sessão pelo senador Humberto Costa. Com a decisão da Comissão sendo terminativa, a proposta deve avançar para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, a Lei 12.319, sancionada em 2010, já estabelece requisitos de formação para profissionais da área, mas carecia de uma avaliação prática que comprove a competência dos tradutores e intérpretes. A intenção deste projeto é que, além de validarem suas credenciais acadêmicas, os profissionais também demonstrem habilidades concretas em tradução, interpretação e guia-interpretação. A forma como essa avaliação será realizada pode incluir processos seletivos, concursos públicos e entrevistas.
De acordo com a proposta, instituições públicas e privadas em diferentes esferas – federal, estadual, municipal e do Distrito Federal – terão a autonomia de organizar as avaliações, seguindo diretrizes específicas. As comissões responsáveis por essas provas poderão ser compostas por docentes surdos e outros profissionais experientes da área, que estejam ligados a instituições de ensino superior ou a organizações representativas da comunidade surda.
Além disso, o projeto enfatiza a avaliação das competências e habilidades de acordo com os diversos contextos em que esses profissionais atuam, como na educação, saúde e direito. O principal objetivo é garantir que as pessoas surdas e surdocegas tenham acesso a uma comunicação efetiva e de qualidade nos múltiplos ambientes em que esses serviços são necessários.
O senador Arns, em seu relatório, sublinhou que a formação teórica por si só não é suficiente, dada a responsabilidade desses profissionais na mediação da comunicação com pessoas surdas. Algumas das mudanças propostas foram gestadas previamente pela Comissão de Direitos Humanos, que também analisou a proposta. É importante destacar que as novas exigências aplicam-se exclusivamente a tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras, não impactando as normas que já regem os tradutores públicos e intérpretes comerciais.




