SENADO FEDERAL –

Autismo: Projeto de Lei Prioriza Teletrabalho para Pessoas com Deficiência e Abre Caminho para Inclusão no Mercado

Nesta quinta-feira, 2 de abril, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, uma data que visa promover a inclusão e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste contexto, um projeto de lei emergiu como resposta à realidade enfrentada por muitos autistas, especialmente no ambiente de trabalho. O PL 331/2025, que ganhou destaque, busca garantir prioridade na seleção para trabalho remoto a pessoas com deficiência, inspirado pela experiência de Vinícius de Moraes Silva, um servidor público de 38 anos que enfrentou grandes dificuldades no trabalho presencial.

Para Vinícius, o ambiente de trabalho se tornava um desafio constante. O bulício diário, o funcionamento do ar-condicionado e as dinâmicas sociais, permeadas por códigos e sinais implícitos, criavam um cenário mentalmente exaustivo. “A insegurança era uma constante”, relata ele, que após o retorno ao trabalho presencial pós-pandemia precisou se afastar por problemas de saúde.

Durante esse período, Vinícius, em um grupo de apoio on-line, teve a ideia de sugerir ao Senado a proposta de regulamentação do home office para pessoas autistas. A proposta rapidamente obteve mais de 20 mil apoios, sendo apresentada à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como a SUG 3/2024. Na CDH, a proposta foi ampliada pelo relator, senador Romário (PL-RJ), estendendo o benefício a todas as pessoas com deficiência.

O PL 331/2025, agora sob análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), inclui diretrizes que garantem a prioridade no teletrabalho, respeitando as atividades exercidas e a vontade do trabalhador. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) contribuiu para a formulação do projeto, que garante procedimentos mínimos para que as pessoas com deficiência possam solicitar seu direito ao trabalho remoto. Entre as principais diretrizes, destaca-se a formalização do pedido, a necessidade de resposta justificada em um tempo razoável e a preservação da remuneração e benefícios.

Importante ressaltar que essa movimentação legislativa reflete um alinhamento com decisões judiciais recentes que reconhecem o teletrabalho como uma forma de acessibilidade. Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) assegurou o direito de uma funcionária de um banco com TEA a trabalhar exclusivamente em home office, mostrando que a adaptação do ambiente laboral pode fundamentalmente melhorar a qualidade de vida de profissionais com necessidades específicas.

As recentes decisões em outros estados, como Mogi das Cruzes, também apontam para uma tendência crescente de reconhecimen t o do teletrabalho como uma alternativa viável e necessária para a inclusão efetiva de pessoas com autismo no mercado de trabalho. Em um contexto de crescente conscientização, iniciativas como o PL 331/2025 marcam um passo significativo rumo a uma sociedade mais inclusiva, onde todos têm o direito de trabalhar em condições que respeitem suas individualidades.

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