SENADO FEDERAL – “Aprovado relatório da MP 1185 que trata da subvenção do ICMS pela Comissão Mista; texto segue para plenários da Câmara e do Senado”



Nesta quinta-feira, a Comissão Mista que analisou a Medida Provisória 1185 aprovou o relatório que trata da subvenção do ICMS. O texto, que visa a compensação dos estados e municípios por perdas de arrecadação resultantes da desoneração de impostos sobre a comercialização de produtos agropecuários, segue agora para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP 1185 foi editada com o objetivo de regulamentar a ajuda financeira aos estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, que isenta as exportações de ICMS. A medida prevê a transferência de recursos da União para os entes federativos como forma de compensar essa perda, garantindo a estabilidade econômica e financeira das regiões afetadas.

O relatório aprovado na Comissão Mista estabelece critérios para a distribuição dos recursos da subvenção do ICMS, levando em consideração a quantidade de exportações de produtos primários e semielaborados de cada estado. Além disso, o relatório também prevê a criação de um fundo de investimento para aplicação dos recursos de forma a estimular o desenvolvimento econômico regional.

A aprovação do relatório representa um avanço significativo na busca por uma solução para as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração do ICMS sobre a comercialização de produtos agropecuários. A subvenção do ICMS é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira dos estados e municípios, que dependem desses recursos para o financiamento de serviços essenciais à população.

Agora, o texto segue para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde será debatido e votado pelos parlamentares. A expectativa é que a medida seja aprovada sem grandes dificuldades, dada a importância da subvenção do ICMS para a economia regional. A aprovação final da MP 1185 representará um importante passo para assegurar a estabilidade financeira das regiões afetadas pela desoneração do ICMS sobre a comercialização de produtos agropecuários.

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