De acordo com o texto aprovado, todas as certidões negativas de caráter trabalhista, previdenciário e tributário emitidas pela União, estados, Distrito Federal e municípios terão seus prazos prorrogados durante a vigência de estado de calamidade pública, estado de defesa, estado de sítio ou outra emergência de caráter nacional aprovada pelo Congresso Nacional. Essa prorrogação será aplicada apenas às certidões que ainda estejam dentro do prazo de validade quando for decretada a emergência e terá duração de 30 dias após o fim dos efeitos do decreto que aprovou a situação de emergência.
O senador Alessandro Vieira ressalta que o período da pandemia de covid-19, oficialmente encerrado como emergência de saúde pública, foi um tempo de aprendizado institucional. Segundo ele, foi possível observar quais eram as necessidades urgentes de pessoas, empresas e instituições públicas que demandavam uma ação estatal imediata para acomodação e adaptação. Nesse sentido, o projeto em questão se encaixa nesse processo, buscando garantir a suspensão dos prazos das certidões negativas durante situações emergenciais.
O relator apresentou uma emenda suprimindo do texto a retroatividade do efeito do projeto ao estado de emergência de covid-19, regulado por decreto legislativo de 2020. Essa remissão ao decreto legislativo, segundo o relator, tornou-se obsoleta devido ao término dos efeitos daquele diploma legal. Portanto, caso a lei seja aprovada, ela será aplicada apenas em futuras situações de emergência que possam vir a ocorrer.
Além disso, a CAS também vai discutir em audiência pública o Projeto de Lei (PL) 2.524/2022, que tem como objetivo reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico através de metas de reuso e reciclagem. O projeto, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), será debatido pelos senadores, pois consideram necessário aprofundar o debate sobre o tema antes de votar a proposta. O projeto estabelece diretrizes e regras para a economia circular do plástico, incluindo o banimento de produtos plásticos descartáveis não compostáveis em um ano e a proibição do uso de embalagens plásticas não retornáveis ou compostáveis em sete anos.
Em resumo, as decisões tomadas hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal buscam garantir a suspensão dos prazos das certidões negativas durante situações de emergência, além de promover a adoção de medidas para reduzir a poluição plástica e promover a economia circular do plástico. Essas medidas visam a adaptação às necessidades e demandas da sociedade diante de crises e a busca por soluções sustentáveis.