De acordo com o projeto, o cuidador é o profissional responsável por auxiliar e prestar assistência a pessoas com condições ou enfermidades que exijam acompanhamento permanente ou parcial. Suas atribuições incluem a realização de tarefas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde qualificados e apoio em atividades sociais.
O PL 5.178/2020 diferencia dois tipos de cuidadores: o que atua em domicílio e o que trabalha em instituições de acolhimento. Para exercer a profissão, é necessário ter concluído o ensino fundamental e um curso de formação reconhecido pelo Ministério da Educação ou por uma associação profissional competente, com carga horária mínima de 160 horas. Aqueles que já exercem a profissão há pelo menos dois anos estão dispensados da exigência do curso.
Outro ponto importante da regulamentação é a definição das regras trabalhistas para os cuidadores, que estarão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com uma jornada de oito horas diárias ou regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Além disso, o projeto altera o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando as penas para crimes cometidos por cuidadores, como abandono, apropriação indevida de bens e exploração sexual.
A senadora Teresa Leitão destacou que o projeto traz segurança jurídica e contratual para a profissão de cuidador, contribuindo para a qualificação desses profissionais. Já o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso, elogiou a aprovação da matéria, destacando a importância dos cuidadores na sociedade e a necessidade de garantir padrões éticos e de atuação para esses profissionais.