Na última quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 596/2023, que tem como objetivo extinguir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 que estavam sendo questionados na Justiça e possuíam sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. Além disso, o texto do projeto prevê o parcelamento dos débitos gerados no período entre 2017 e 2022.
O senador Hamilton Mourão, do partido Republicano do Rio Grande do Sul, foi o responsável por apresentar a proposta que recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro, representante da União do Paraná. Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise.
A CSLL foi criada em 1988 e, desde então, diversas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade desse tributo. Muitas ações resultaram em sentenças favoráveis aos contribuintes, especialmente antes de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição como constitucional e obrigatória.
No entanto, com base no princípio da “coisa julgada”, as empresas beneficiadas por decisões favoráveis anteriores a 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição. Em 2016, o STF reconheceu a repercussão geral dessa decisão, afetando mesmo as empresas que contavam com sentenças transitadas em julgado a favor do não pagamento do tributo.
O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas, extinguindo não apenas o valor principal, mas também juros, multas, encargos e honorários advocatícios de todos os débitos das empresas com a Fazenda Nacional. Além disso, o texto estabelece condições especiais de pagamento e parcelamento para os débitos referentes ao período de 2017 a 2022.
O relator do projeto, Sergio Moro, destaca a importância da aprovação dessa medida para empresas afetadas pelas decisões do STF, alegando que muitas delas são grandes empregadoras e que a insegurança resultante dessas dívidas pode impactar diretamente na manutenção dos empregos.
Portanto, o PL 596/2023 representa um avanço significativo para as empresas que possuem débitos da CSLL, oferecendo a oportunidade de regularização e parcelamento dos valores devidos, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade para o ambiente empresarial.
