SENADO FEDERAL – Aprovada unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS pelo CAS do Senado.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 357/2022, que permite a unificação das datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária devidos pela empresa. A proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto busca alterar a Lei 8.036, de 1990, que trata sobre o FGTS e outras providências. De acordo com o texto, o empregador poderá recolher as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários dos empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Para isso, será necessário o pagamento em guia única.

O senador Paulo Paim apresentou uma emenda alterando o termo da proposta original, que previa a “possibilidade de recolhimento”, para determinar a “obrigatoriedade de recolhimento”. Paim justificou a apresentação da matéria afirmando que a unificação das datas de pagamento das contribuições visa desburocratizar o processo e facilitar a dinâmica empresarial do empregador.

Segundo o relator, não há motivo para impedir a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos. Ele ressaltou que essa prática já existe no trabalho doméstico, através do Simples Doméstico, e também para o Microempreendedor Individual (MEI), em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O objetivo da proposta é simplificar o pagamento das contribuições, permitindo que o empregador possa cumprir suas obrigações em uma única guia. Isso trará benefícios tanto para as empresas, que terão menos burocracia para lidar, quanto para os trabalhadores, que terão maior controle sobre o recolhimento de seus direitos.

A aprovação do PL 357/2022 pela CAS é considerada um avanço no sentido da desburocratização e pode trazer impactos positivos para a relação entre empregadores e empregados. Agora, o projeto seguirá para apreciação na CAE, onde será avaliado pelos senadores antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados.

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