A primeira parte da regulamentação focou na reforma tributária sobre o consumo, estabelecendo regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto é crucial por tratar do Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto.
A corrida contra o tempo se justifica pela complexidade do processo de implementação, que envolve a elaboração do regulamento do órgão, a indicação dos entes federados para os cargos e a adaptação das tecnologias para a execução efetiva da reforma. A demora na aprovação do projeto pode resultar em atrasos e insegurança jurídica no processo.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, enfatizou a necessidade de agilidade no desenvolvimento dos softwares e sistemas para evitar atrasos. Ele incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário e independente, a pedido do Ministério da Fazenda, visando a criação do regulamento do IBS. No entanto, as funções de arrecadação de impostos e resolução de controvérsias só serão exercidas após a aprovação do PLP 108.
O Caminho a ser percorrido é longo e complexo, mas essencial para a implementação eficaz da reforma tributária. O engajamento e comprometimento dos órgãos competentes serão fundamentais para superar os desafios e garantir a eficácia do sistema tributário no país. A sociedade aguarda com expectativa as próximas etapas desse processo tão importante para a economia brasileira.