A origem da lei remonta à Medida Provisória nº 1.304, elaborada pelo governo em julho e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, após diversos ajustes, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2025.
Entre os vetos impostos pelo governo, destaca-se o que se refere ao ressarcimento por cortes de geração (conhecido como curtailment). Segundo a justificativa do Executivo, a inclusão de todos os eventos de origem externa como passíveis de ressarcimento contraria o interesse público, pois ampliaria indevidamente o escopo de compensações, repassando os custos aos consumidores.
Ademais, o governo vetou mudanças no cálculo do preço do petróleo e do gás natural, que seriam baseadas nas cotações de agências internacionais. A preocupação reside na possibilidade de insegurança jurídica e na judicialização de questões, o que poderia afetar os investimentos de longo prazo no setor. A proposta de utilizar essas cotações externas foi considerada imprecisa, pois não refletiria as particularidades do petróleo brasileiro.
O Executivo também excluiu artigos que previam mecanismos de gastos ou incentivos sem a devida previsão orçamentária, a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, bem como a inclusão de novos tipos de infrações na Lei de Improbidade Administrativa. Um veto significativo refere-se ao dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para os pareceres técnicos. O governo argumentou que essa imposição de prazos rígidos ignoraria a complexidade dos impactos socioambientais, necessitando de análises mais aprofundadas.
As disposições contidas na nova lei entrarão em vigor em diferentes datas. Algumas terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, outras em 90 dias a partir da publicação e outras em 1º de janeiro de 2027, restando alguns dispositivos válidos desde a sua publicação. Com essas mudanças, espera-se promover não apenas melhorias no setor elétrico, mas também um fortalecimento da matriz energética brasileira.
