SENADO FEDERAL – Agentes de saúde garantem pagamento por uso de veículo próprio. Lei sancionada por Lula da Silva determina indenização. Cerca de 402 mil profissionais beneficiados.

Recentemente, os agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) tiveram uma vitória importante, garantindo o direito ao pagamento de despesas de locomoção quando utilizam veículo próprio para exercerem suas funções. Esta conquista veio por meio da Lei 15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro.

O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem a esta norma, foi aprovado no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2021 e foi fruto da iniciativa do senador Weverton (PDT-MA). Posteriormente, a proposta foi deliberada na Câmara dos Deputados em julho deste ano.

Antes disso, a Lei 11.350, de 2006, já estabelecia a obrigatoriedade dos estados e municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte dos agentes. No entanto, o texto não mencionava a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção. Com a nova regra, servidores efetivos e comissionados estão inclusos, sendo necessário a autorização da chefia imediata para o pagamento das despesas.

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de julho deste ano, o Brasil conta com aproximadamente 402 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esta medida visa não somente garantir um direito fundamental para estes profissionais, mas também valorizar e reconhecer a importância do trabalho que desempenham na promoção da saúde da população.

Assim, a publicação desta lei representa um avanço significativo para a categoria, reforçando a importância do reconhecimento e valorização desses profissionais essenciais para o sistema de saúde do país.

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