O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem a esta norma, foi aprovado no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2021 e foi fruto da iniciativa do senador Weverton (PDT-MA). Posteriormente, a proposta foi deliberada na Câmara dos Deputados em julho deste ano.
Antes disso, a Lei 11.350, de 2006, já estabelecia a obrigatoriedade dos estados e municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte dos agentes. No entanto, o texto não mencionava a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção. Com a nova regra, servidores efetivos e comissionados estão inclusos, sendo necessário a autorização da chefia imediata para o pagamento das despesas.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de julho deste ano, o Brasil conta com aproximadamente 402 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esta medida visa não somente garantir um direito fundamental para estes profissionais, mas também valorizar e reconhecer a importância do trabalho que desempenham na promoção da saúde da população.
Assim, a publicação desta lei representa um avanço significativo para a categoria, reforçando a importância do reconhecimento e valorização desses profissionais essenciais para o sistema de saúde do país.






