SENADO FEDERAL – Advogados são beneficiados com nova lei que dispensa adiantamento de custas processuais ao cobrarem dívidas na Justiça.

A partir desta sexta-feira (14), advogados que enfrentam calotes em serviços prestados e buscam a Justiça para cobrar dívidas não precisarão mais adiantar as custas processuais. Essa mudança foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 15.109, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem a essa lei, o PLC 120/2018, teve seu percurso aprovado na Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara novamente em fevereiro deste ano. O ex-senador Antonio Anastasia, relator do projeto, destacou em seu parecer a situação de desvantagem dos advogados que não são remunerados quando seus clientes não pagam os honorários advocatícios.

Essa alteração na legislação afeta o Código de Processo Civil de 2015 e estabelece que tanto o cobrador quanto o devedor devem arcar com as despesas do processo judicial. No entanto, é o responsável pela dívida que será obrigado a cobrir as custas ao final do processo, e o valor adiantado pelo vencedor será restituído.

Essa nova lei beneficia a classe dos advogados em cobranças relacionadas a honorários advocatícios em processos civis, abrangendo tanto procedimentos comuns quanto especiais, incluindo as fases de execução e cumprimento de sentença.

Em relação aos valores das custas processuais, esses variam de acordo com os tribunais e os ramos especializados da Justiça. Por exemplo, na Justiça Federal, a cobrança é proporcional ao valor em disputa, enquanto na Justiça do Trabalho não há essa obrigação de adiantamento. Além disso, cidadãos de baixa renda têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.

De acordo com um relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais com menores custas iniciais são os da Justiça Federal, com a cobrança mínima de R$ 5,32, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cobra no mínimo R$ 957,69. No estado de Goiás, o Tribunal de Justiça exige um adiantamento de R$ 34 mil para ações judiciais a partir de R$ 1 milhão.

Essa aprovação da lei representa um avanço significativo para os advogados em situações de calote, garantindo um maior amparo e proteção aos profissionais da área jurídica.

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