As ADPF 1259, apresentadas pelo partido Solidariedade, e a ADPF 1260, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a legalidade de certos dispositivos da Lei 1.079 de 1950. Entre as questões levantadas, estão a previsão de afastamento cautelar automático dos ministros, a diminuição de seus vencimentos durante o processo e a possibilidade de qualquer cidadão protocolar uma denúncia de impeachment. Os autores dessas ações sustentam que tais disposições poderiam infringir as garantias constitucionais que foram estabelecidas para a magistratura.
Em suas alegações, a Advosf enfatiza que a norma atende à exigência constitucional de que uma lei especial deve definir os crimes de responsabilidade e os ritos processuais relacionados. Além disso, argumenta que tanto o afastamento cautelar quanto a redução provisória de salários não contrariam as garantias dos juízes, ao passo que a abertura do procedimento de impeachment a qualquer cidadão reforça o princípio republicano e promove o controle social sobre o exercício do poder.
A Advocacia também sustenta que a exigência de um quórum qualificado de dois terços para a aceitação da denúncia, conforme o artigo 51 da Constituição, se aplica apenas ao julgamento final, enquanto o recebimento inicial da denúncia poderia ser realizado com maioria simples. Por fim, é crucial lembrar que a admissibilidade dos pedidos de impeachment é prerrogativa do presidente da Câmara, no caso de presidentes da República, e do presidente do Senado, no caso de ministros do STF, sendo que somente após essa etapa os Plenários dos respectivos órgãos podem deliberar sobre o prosseguimento do processo.