SENADO FEDERAL – “Advocacia do Senado Defende Validade das Regras do Impeachment de Ministros do STF em Resposta a Arguições no Supremo”

A Advocacia do Senado Federal (Advosf) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma argumentação robusta em defesa da validade das normas contidas na Lei do Impeachment, especificamente relacionadas aos pedidos de afastamento de ministros do tribunal. Em um documento elaborado para subsidiar duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Advocacia defende que a legislação é compatível com a Constituição Brasileira, destacando que o processo de impeachment para ministros do STF é claramente delimitado e deve ser interpretado sob essa perspectiva.

As ADPF 1259, apresentadas pelo partido Solidariedade, e a ADPF 1260, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a legalidade de certos dispositivos da Lei 1.079 de 1950. Entre as questões levantadas, estão a previsão de afastamento cautelar automático dos ministros, a diminuição de seus vencimentos durante o processo e a possibilidade de qualquer cidadão protocolar uma denúncia de impeachment. Os autores dessas ações sustentam que tais disposições poderiam infringir as garantias constitucionais que foram estabelecidas para a magistratura.

Em suas alegações, a Advosf enfatiza que a norma atende à exigência constitucional de que uma lei especial deve definir os crimes de responsabilidade e os ritos processuais relacionados. Além disso, argumenta que tanto o afastamento cautelar quanto a redução provisória de salários não contrariam as garantias dos juízes, ao passo que a abertura do procedimento de impeachment a qualquer cidadão reforça o princípio republicano e promove o controle social sobre o exercício do poder.

A Advocacia também sustenta que a exigência de um quórum qualificado de dois terços para a aceitação da denúncia, conforme o artigo 51 da Constituição, se aplica apenas ao julgamento final, enquanto o recebimento inicial da denúncia poderia ser realizado com maioria simples. Por fim, é crucial lembrar que a admissibilidade dos pedidos de impeachment é prerrogativa do presidente da Câmara, no caso de presidentes da República, e do presidente do Senado, no caso de ministros do STF, sendo que somente após essa etapa os Plenários dos respectivos órgãos podem deliberar sobre o prosseguimento do processo.

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