O assunto foi levantado durante o depoimento do hacker Walter Delgatti Neto no último dia 17 de agosto. Delgatti fez acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que não constavam em seus depoimentos à Polícia Federal (PF), mas respondeu de forma evasiva durante a audiência perante os parlamentares. Diante disso, a comissão decidiu buscar a colaboração premiada como uma forma de obter mais informações.
De acordo com o parecer da Advosf, as CPIs têm o poder de propor acordos de delação premiada, mas esses acordos devem ser validados pelo Ministério Público (MP), que é o responsável pela ação penal. O MP então apresenta o acordo às autoridades judiciais, que devem aprová-lo. Essa prerrogativa também é atribuída aos delegados de polícia durante investigações policiais.
A Advosf justifica sua posição com base na teoria dos poderes implícitos, estabelecida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Advosf, a Constituição não deve negar às CPIs a possibilidade de utilizar a colaboração premiada como meio de prova, uma vez que a obtenção de acordos de colaboração premiada é um instrumento jurídico adequado e necessário para o exercício de sua competência.
Em relação à imprensa, o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), assinou um ato nesta segunda-feira (28) que regulamenta o credenciamento de profissionais de imprensa para acompanhar as reuniões da comissão. Segundo o ato, a concessão de credenciais será de responsabilidade do presidente ou de alguém designado por ele.
Essa medida foi tomada em resposta a um incidente ocorrido na semana passada, quando um fotógrafo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) fotografou a tela do celular de um parlamentar e divulgou uma conversa privada. Como consequência, o fotógrafo ficou proibido de cobrir as reuniões da CPMI do 8 de Janeiro, mas a vedação não se estende ao veículo de comunicação.
É importante ressaltar que essa matéria foi reproduzida com autorização da Agência Senado, de acordo com suas políticas de reprodução.