A nova lei define acupuntura como um conjunto de técnicas que utilizam agulhas para estimular pontos específicos do corpo humano. O principal objetivo é promover o equilíbrio das funções físicas e mentais dos pacientes. A norma é clara ao permitir que procedimentos acupunturais possam ser aplicados durante outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais competentes. Além disso, o profissional que desejar integrar esses métodos ao seu atendimento será obrigado a passar por um curso de extensão em instituições de ensino devidamente reconhecidas.
Para o exercício da acupuntura, a nova legislação contempla diferentes perfis de profissionais. São habilitados a atuar na área aqueles que possuem diploma em acupuntura, diplomas equivalentes obtidos no exterior, ou ainda, profissionais da saúde que tenham título de especialista reconhecido em acupuntura. Além disso, a lei também assegura que indivíduos com experiência comprovada de pelo menos cinco anos na atividade, mesmo que sem formação formal, possam atuar na área.
Entretanto, a sanção não foi isenta de controvérsias. O governo vetou trechos da legislação que permitiriam a atuação de acupunturistas formados por cursos técnicos e que asseguravam a conclusão de cursos iniciados antes da vigência da nova lei. A justificativa do Executivo alega que esses vetos são fundamentais para garantir a segurança e a proteção à saúde coletiva, com o respaldo dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a manutenção ou a derrubada desses vetos, o que poderá trazer novas discussões sobre a formação e a atuação de acupunturistas no Brasil. O futuro da prática, portanto, passa por um intenso debate legislativo que deve considerar os interesses dos profissionais de saúde e a segurança dos pacientes.







