A proposta de reconhecimento teve sua origem em um projeto de lei apresentado no Senado em 2011, pelo então senador Flexa Ribeiro, originando o PLS 2/2011. Após passar pela apreciação e aprovação no Senado, o projeto foi retornado à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 2.787/2011, e finalmente obteve aprovação no final do último ano, culminando na promulgação da referida lei.
A nova norma não apenas destaca o açaí, que já era conhecido por suas aplicações alimentícias e cosméticas, como também reitera a proteção dos frutos nativos brasileiros. Sua polpa, rica em nutrientes, é uma das principais razões da popularidade do açaí, que se tornou um dos produtos mais consumidos, tanto em território nacional quanto internacionalmente. Além do consumo alimentar, outras partes da planta, como suas sementes, são utilizadas em artesanato e como fonte de energia alternativa à madeira; já o palmito pode ser extraído de seu caule, enquanto as raízes têm propriedades vermífugas.
Os defensores da nova lei enfatizam que essa oficialização do açaí como fruta nacional pode gerar um impacto positivo na valorização dos produtores locais, principalmente os que atuam na região amazônica. Além disso, há uma preocupação histórica relacionada à biopirataria. Em 2003, por exemplo, uma empresa japonesa tentou patentear o açaí, mas o governo brasileiro contornou essa situação e conseguiu anular o registro em 2007. Com a nova legislação, o Brasil reforça seu compromisso em proteger seus recursos naturais e a riqueza cultural associada a eles, buscando impedir que práticas desleais continuem a ameaçar o patrimônio biológico do país. Esse movimento é visto como um passo importante para garantir que os benefícios do açaí sejam reconhecidos e usufruídos de maneira justa e sustentável.







