SENADO FEDERAL – “A Lei nº 14.192 torna crime a violência política contra a mulher e Procuradoria do Senado incentiva denúncias durante eleições municipais”

A violência política contra a mulher finalmente passou a ser reconhecida como crime a partir de agosto de 2021, quando a Lei nº 14.192, de 2021, foi sancionada. Este marco legal representa um avanço significativo na luta pela proteção e garantia dos direitos das mulheres que atuam na esfera política.

Com a proximidade das eleições municipais deste ano, a Procuradoria Especial da Mulher do Senado está intensificando suas ações para incentivar a denúncia de casos de violência política de gênero. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e propício para a participação das mulheres na política, combatendo qualquer forma de assédio, agressão ou intimidação.

É essencial ressaltar que a violência política contra a mulher não se restringe apenas a agressões físicas, mas também se manifesta de diversas maneiras, como discriminação, difamação, exposição de imagens íntimas sem consentimento, entre outras práticas que visam deslegitimar a participação feminina no cenário político.

Neste contexto, a atuação da Procuradoria Especial da Mulher é fundamental para orientar as vítimas, oferecer apoio jurídico e promover a conscientização sobre os direitos das mulheres na política. Além disso, a divulgação da Lei nº 14.192, de 2021, contribui para a disseminação do conhecimento sobre as medidas de proteção e punição previstas para os casos de violência política de gênero.

Diante desse cenário, é de extrema importância que a sociedade civil, os órgãos públicos e as instituições estejam atentos e engajados na promoção de um ambiente político mais igualitário e inclusivo, onde as mulheres sintam-se seguras para exercerem seus direitos e defenderem suas ideias sem medo de represálias. A luta contra a violência política de gênero é de responsabilidade de todos e exige o comprometimento de cada cidadão em prol de uma sociedade mais justa e democrática.

Sair da versão mobile