SENADO FEDERAL – A exclusão automática de herdeiros indignos da divisão de bens está em vigor, segundo notícias do Senado.



A Lei 14.661, de 2023, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). Essa nova lei altera o Código Civil ao estabelecer a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

Anteriormente, o Código Civil determinava que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

Segundo a lei sancionada, são considerados indignos e excluídos da herança os indivíduos que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; aqueles que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por meio de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

Essa lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT). O projeto foi aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.

Essa medida tem como objetivo garantir a justiça e evitar que pessoas que tenham cometido atos indignos possam se beneficiar da herança de forma injusta. Agora, com a perda automática da herança, não será mais necessário recorrer ao judiciário para comprovar a indignidade do herdeiro.

É importante ressaltar que a nova lei respeita o princípio do devido processo legal, uma vez que estabelece que a perda da herança ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. Isso significa que o herdeiro terá sido devidamente julgado e condenado antes de perder o direito à herança.

Com isso, espera-se que essa medida contribua para a justiça e a equidade na distribuição de heranças, garantindo que pessoas que tenham cometido atos indignos não sejam beneficiadas indevidamente.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo