SENADO FEDERAL – A criação de funções e cargos no CNJ será levada a plenário para deliberação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16), por meio do projeto de lei (PL 2.342/2022), de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e agora segue para análise no Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, serão criadas 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário efetivos e 50 cargos de técnico judiciário efetivos. Além disso, o texto também prevê alterações na lei que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Essas alterações incluem a transformação do adicional de qualificação recebido pelo técnico do PJU, quando tiver diploma de curso superior, em uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI) que incidirá sobre 5% do seu vencimento básico, após a obtenção do certificado de pós-graduação. Também fica estabelecido que as vantagens de quintos ou décimos incorporados de função comissionada não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes devidos à inflação. Outra mudança proposta é a determinação de que os cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos. Por fim, é instituído que a VPNI decorrente de quintos ou décimos de função comissionada de execução de mandados ou equivalente será percebida juntamente com a gratificação de atividade externa (GAE), não podendo sofrer redução, absorção ou compensação.

Segundo o senador Weverton, o CNJ tem recebido cada vez mais atribuições ao longo dos anos, o que torna necessária a criação de novos cargos e funções para dar suporte às demandas executadas pelos funcionários do Conselho. Ele também destaca que é competência da União legislar sobre o tema e do Poder Judiciário assegurar sua autonomia administrativa e financeira, incluindo a gestão de seus quadros de pessoal.

O CNJ, conforme previsto na Constituição de 1988, tem como principais atribuições zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir planos, metas e programas de avaliação do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra seus membros, além de julgar processos disciplinares.

Para o relator, o CNJ desempenha um papel fundamental ao orientar e direcionar a justiça brasileira em diversos temas, sempre visando garantir os direitos fundamentais que balizam o ordenamento jurídico do país.

Este texto foi reproduzido autorizado pela Agência Senado e sua fonte deve ser citada quando utilizado.

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