SENADO FEDERAL – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova Fundo para auxiliar crianças órfãs.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.329/2021, que cria o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). A proposta, de autoria da ex-senadora Nilda Gondim (PB), tem como objetivo proporcionar acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e famílias.

Segundo o texto do projeto, o Facor será financiado pelo Orçamento da União, doações, rendimentos e participação no produto da arrecadação de loterias. Para isso, a proposta reduz em um ponto percentual a destinação dos recursos arrecadados com as loterias para a cobertura de despesas do agente operador, direcionando 1% para o Facor.

Do total de recursos do fundo, 70% serão destinados a um benefício mensal de assistência às famílias que detenham a guarda de órfãos e cuja renda per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. O valor do benefício será de 25% do salário mínimo para o primeiro órfão e de 15% para os demais, se houver.

Para ter acesso ao benefício, os beneficiários devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o recebimento do benefício poderá ser cumulado com o recebimento de benefício previdenciário, seja do INSS (Regime Geral de Previdência Social) ou do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.

Os outros 30% dos recursos do Facor serão utilizados para apoiar financeiramente as atividades do Procor. As instituições que receberem recursos do fundo deverão publicar balanços semestrais detalhados sobre o público atendido e as atividades desenvolvidas, garantindo o sigilo da identidade dos menores.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CAE, destaca a importância da criação do fundo e do programa, especialmente em meio à pandemia de covid-19, que tem colocado milhões de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Segundo a senadora, a criação do fundo e do programa é a melhor forma de atingir os objetivos propostos, garantindo a receita e a operacionalização adequada do programa.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise antes de ser votado pelo plenário do Senado. A criação do Facor e do Procor é uma importante iniciativa para garantir o amparo e a proteção às crianças órfãs, fornecendo apoio financeiro tanto às famílias quanto às instituições que trabalham com esse público vulnerável. A proposta busca assegurar que essas crianças tenham acesso aos direitos fundamentais e possam crescer em um ambiente acolhedor e com oportunidades de desenvolvimento.

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