SENADO FEDERAL – A CCJ do Senado aprovou o aumento da pena para estelionato e suas versões online.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto de lei que propõe o aumento da pena para o crime de estelionato, além de incluir novas formas desse delito. O PL 2.254/2022, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para análise do Plenário do Senado. O projeto, que recebeu o voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também prevê a aplicação de penas para variações do crime, como o estelionato sentimental, em que a vítima é enganada com promessas de relações afetivas e acaba entregando seus bens a outra pessoa. O projeto também considera crime permitir que a própria conta bancária seja utilizada para aplicação de golpes contra terceiros.

Para implementar essas mudanças, o texto modifica o Código Penal, tornando a pena para o estelionato e suas modalidades de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena é de um a cinco anos de reclusão, além da multa. Caso o crime seja cometido através de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Houve divergências entre os parlamentares em relação à eficácia do aumento da pena como forma de combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) se posicionaram contra a medida, alegando que combater o crime não se resume apenas a aumentar as penas, mas sim a garantir a efetiva elucidação e responsabilização pelos crimes cometidos. Por outro lado, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO) acreditam que a rigidez das penas pode dissuadir a ação dos infratores, ressaltando, no entanto, a importância de um sistema apropriado para o combate à criminalidade.

Além do aumento da pena para o estelionato, o projeto também propõe aumentar a pena para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica. Segundo o projeto, a pena nesse caso seria de 8 a 14 anos de reclusão. O texto também prevê a realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico como uma forma desse delito.

O relator do projeto, Plínio Valério, retirou a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos, mantendo apenas a pena aumentada em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta na lei atual. O projeto também prevê o aumento da pena em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente. Além disso, o projeto possibilita o aumento da pena em até metade se o prejuízo causado pelo estelionato for considerado vultoso.

O projeto também altera a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente da vítima. Ou seja, não seria mais necessário que a vítima representasse contra o suspeito para que o processo criminal fosse iniciado, ao contrário do que acontece atualmente.

No entanto, houve debate em relação a essa mudança. O senador Fabiano Contarato argumentou que a vítima muitas vezes busca a reparação do dano sofrido e não necessariamente a prisão do infrator. Ele citou o Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, que tornou o estelionato uma ação penal pública condicionada.

O projeto também previa uma mudança relacionada ao empate em julgamentos colegiados, nos quais um réu poderia ser favorecido mesmo com a ausência de quórum completo. No entanto, essa parte do projeto foi adiada devido a divergências entre os parlamentares em relação à sua aplicação.

Em suma, a proposta de aumento de pena para o estelionato e suas modalidades, bem como a inclusão de novas formas desse crime, divide opiniões entre os parlamentares. Enquanto alguns acreditam que a rigidez das penas pode dissuadir os infratores, outros argumentam que é necessário garantir a efetividade do processo de elucidação e responsabilização pelos crimes cometidos. O projeto agora segue para análise do Plenário do Senado.

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