Senado e Câmara defendem ao STF a validade da lei da dosimetria, que reduz penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro.

Em um desdobramento significativo, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados manifestaram, recentemente, um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que rejeite as ações que questionam a legalidade da lei da dosimetria. Esta norma, criada com o intuito de suavizar as penas dos condenados por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, inclui entre os réus o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os representantes do Congresso sustentam que a lei reflete a vontade legislativa, afirmando que não houve irregularidades na avaliação do veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a aplicação da lei encontra-se suspensa, conforme determinação do relator Alexandre de Moraes, que aguarda a apreciação do STF sobre as contestações jurídicas. O ministro solicitou manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de tomar uma decisão final.

Ao contrário das críticas, o Senado defendeu a decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que considerou parte da lei da dosimetria como prejudicada. Segundo o Senado, tal medida ocorreu devido à sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endureceu as medidas de progressão de pena para crimes organizados. Ministros do STF sinalizam que essa sobreposição pode ser um ponto crucial no julgamento, sugerindo uma possível validação da dosimetria pela Corte.

O Senado argumenta que a declaração de prejudicialidade é um instrumento legítimo e tradicional dentro do regimento interno, utilizada apenas após a sanção do projeto antifacção, que tornava “inútil” o exame de certos aspectos da lei da dosimetria. Em defesa da lei, o Senado ainda salientou que as modificações tiveram um efeito “neutro” no sistema penal, longe de provocar um “desvio de finalidade”.

Além disso, a advocacia do parlamento insistiu que as mudanças não agravaram as situações dos condenados, defendendo que não há um vácuo legislativo nem prejuízo concreto para os réus. A defesa ressaltou ainda que a individualização das penas continua a ser uma prerrogativa do Judiciário.

A Câmara dos Deputados corroborou a defesa, argumentando que as alterações promovidas pelo Senado apenas aperfeiçoaram a redação do projeto, sem impactar a criminalidade violenta de forma negativa. Insistiu que as expressivas manifestações do Legislativo devem ser respeitadas em prol da harmonia e independência entre os Poderes.

Os parlamentares afirmaram que a decisão sobre um eventual “abrandamento do tratamento punitivo” cabe ao legislador. O parecer também enfatizou a legitimidade constitucional do abrandamento como uma escolha legislativa, especialmente em situações que demandam uma abordagem diferenciada para crimes contra o Estado Democrático de Direito, em um contexto de intensa mobilização político-social. A imposição de penas, destacaram, deve servir tanto à retribuição quanto à reconciliação nacional e ao fortalecimento das instituições democráticas.

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