Senado Discute Transição da Desoneração da Folha de Pagamento e Acordos Internacionais nesta Quarta-feira

Destaques na Pauta do Plenário: Desoneração da Folha de Pagamento e Acordos Internacionais

O Senado Federal irá se reunir nesta quarta-feira (7) em uma sessão deliberativa que promete ser crucial para diversos setores da economia brasileira. A pauta central inclui o projeto de lei que institui um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. Prevista para começar às 14h, a sessão tem como principal item o PL 1.847/2024, introduzido pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). Este projeto surge como resultado de um acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio, em continuidade à Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha por quatro anos.

Este projeto de lei estabelece que durante o período de transição, que vai de 2025 a 2027, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada. Ainda assim, há discussões em andamento entre o Senado e o governo sobre como compensar financeiramente essa desoneração. Originalmente, a análise dessa matéria foi adiada em julho, devido a uma petição conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia do Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a prorrogação do prazo para encontrar uma solução financeira até o final de agosto. O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido e estendeu o prazo até 11 de setembro para que uma solução consensual seja alcançada.

Além da desoneração da folha de pagamento, a pauta do Plenário também inclui a deliberação sobre acordos internacionais. Um dos itens é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 464/2022), que aprova um acordo econômico e comercial entre o Brasil e o Catar. Assinado em Brasília em 2010, o acordo visa estimular e facilitar o comércio bilateral de produtos industriais, agrícolas e matérias-primas, seguindo as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Outro destaque é o PDL 84/2023, que versa sobre o Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Ruanda. Firmado em Kigali, capital de Ruanda, em 2023, o acordo estabelece um marco legal para operações de serviços aéreos entre os dois países. Ele abrange uma série de questões, como concessão de direitos de sobrevoo, escalas no território para fins não comerciais, segurança de aviação, e aspectos relacionados à concorrência e atividades comerciais.

A ratificação desses acordos é vista como um passo importante para o fortalecimento das relações internacionais do Brasil, promovendo não apenas a cooperação econômica, mas também o entendimento mútuo entre as nações envolvidas.

A sessão desta quarta-feira promete ser um marco significativo, não só para os setores abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, mas também para o avanço das relações comerciais e de transporte aéreo internacional do Brasil.

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