Senado Avalia Dedução no IR para Doações a Vítimas de Desastres Naturais

O Projeto de Lei 2.980/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propõe uma medida inovadora para incentivar as doações financeiras destinadas a apoiar vítimas de desastres naturais no Brasil. De acordo com a senadora, a proposta visa permitir que essas doações, quando feitas para entidades públicas e privadas envolvidas na assistência a essas vítimas, possam ser deduzidas do imposto de renda.

Segundo Lobato, a motivação para o projeto veio da observação de várias situações em que entidades públicas e privadas atuaram eficazmente no auxílio às pessoas atingidas por desastres naturais pelo país, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul. Ela destaca que tanto pessoas físicas quanto jurídicas de diversos estados se dispuseram a contribuir através de doações financeiras. A senadora acredita que a possibilidade de deduzir essas doações do imposto de renda seria um incentivo significativo para aumentar a participação dos doadores.

A proposta detalha que, no caso das pessoas físicas, as deduções seriam limitadas a até 7% do imposto devido. Para as pessoas jurídicas, o limite seria de até 2% do imposto devido. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania seria o responsável por indicar quais entidades públicas e privadas seriam elegíveis para receber esse tipo de doação com dedução fiscal.

Importante destacar que o projeto estabelece restrições claras para evitar conflitos de interesse: não seriam dedutíveis as doações realizadas para entidades que beneficiem direta ou indiretamente o doador, seja ele pessoa física ou jurídica.

A senadora sugere que essa medida seja implementada por um período inicial de cinco anos. Ela acredita que, com esse incentivo, haverá um aumento significativo no volume de doações destinadas a ajudar as pessoas afetadas por desastres naturais, melhorando, assim, a capacidade de resposta a essas tragédias.

A proposta destaca a necessidade de combinar solidariedade e incentivos fiscais para mobilizar recursos em socorro às comunidades afetadas por desastres naturais. Se aprovada, a lei poderá representar um avanço significativo na estrutura de financiamento de ações humanitárias no Brasil, promovendo não apenas a solidariedade social, mas também uma considerável integração entre governo e sociedade no enfrentamento de crises ocasionadas por desastres naturais.

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