O texto legal estabelece penalidades severas para aqueles que praticarem atos transfóbicos em ambientes esportivos, incluindo penas de reclusão que variam entre dois a cinco anos, além de multas. Adicionalmente, os infratores podem ser proibidos de frequentar recintos esportivos por período que pode alcançar até cinco anos. Tal iniciativa, proposta pelo senador Fabiano Contarato, visa criar um ambiente mais seguro e inclusivo para os torcedores.
Atualmente, a legislação conta com dispositivos que já preveem punições para a promoção de tumultos e incitação à violência dentro de eventos esportivos, com pena que varia de um a dois anos de reclusão. Contudo, o projeto recém-aprovado busca reforçar a proteção, especialmente em relação ao público feminino, estabelecendo que sanções aplicadas contra mulheres sejam duplicadas em caso de infrações transfóbicas.
A intenção inicial do senador Contarato era incluir essas disposições no Estatuto de Defesa do Torcedor, mas com a revogação desse estatuto em 2023, os principais pontos foram incorporados à Lei Geral do Esporte. A relatora do projeto, senadora Augusta Brito, fez ajustes para que as novas medidas fossem inseridas diretamente neste contexto legal.
Importante destacar que a Lei Geral do Esporte já proíbe a exibição de mensagens discriminatórias, incluindo aquelas de natureza racista, homofóbica, sexista e xenofóbica. Com a aprovação deste novo projeto, a palavra “transfóbico” foi adicionada a essa lista, reforçando o compromisso legislativo com a diversidade e a igualdade.
A senadora Augusta Brito, em seu parecer, trouxe à tona um estudo da ONG Nix Diversidade, que revela que uma significativa parcela da população LGBTQIA+, 63,5% dos entrevistados, já vivenciou ou presenciou casos de discriminação em situações esportivas. Ela enfatizou que as pessoas trans são particularmente vulneráveis a essas práticas de exclusão.
Brito pontuou que a proposta é um passo importante para assegurar um ambiente desportivo mais justo e igualitário, sublinhando a necessidade de medidas eficazes que coíbam atos de discriminação, garantindo a dignidade e a inclusão de todos os torcedores.
