Senado Aprovou “PLP do Devedor Contumaz” para Combater Sonegação Bilionária e Proteger Concorrência Legal nas Empresas.

Na última terça-feira, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, popularmente conhecido como “PLP do Devedor Contumaz”. Este projeto estabelece um conjunto de regras e sanções para empresas que praticam a sonegação de impostos de maneira reiterada e deliberada. O relator da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), recebeu forte apoio, resultando em 71 votos a favor e nenhum contra. Agora, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

A aprovação deste projeto ganhou força após a Operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal. As investigações revelaram um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro, que estaria vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com as apurações, a organização criminosa deixou de pagar aproximadamente R$ 200 bilhões em impostos, utilizando uma complexa rede de 1.200 CNPJs fictícios e fintechs para dar aparência lícita a recursos ilícitos. O senador Efraim destacou que esses montantes são praticamente “irrecuperáveis”, sublinhando a urgência de se implementar medidas mais rigorosas para combater a sonegação sistemática e, assim, proteger a concorrência leal no setor empresarial.

Entre as principais inovações que o PLP do Devedor Contumaz traz, estão os mecanismos destinados a barrar a abertura de empresas de fachada. O projeto propõe a exigência de um capital social mínimo, além da comprovação da legalidade dos recursos utilizados na abertura de CNPJs, especialmente no setor de combustíveis. Também são estabelecidas regras mais rígidas para fintechs, que, segundo o relator, têm sido frequentemente empregadas para a movimentação de capital de origem questionável.

Outra importante previsão do projeto é a criação de critérios que permitam a distinção entre contribuintes comuns e os considerados devedores contumazes. Para que uma empresa seja enquadrada nessa categoria, ela deve acumular, sem justificativa válida, uma dívida tributária federal de pelo menos R$ 15 milhões. As punições para essas empresas são severas, incluindo a possibilidade de paralisação de suas atividades e até mesmo a suspensão do registro de CNPJ. Com isso, o governo federal pretende estabelecer um ambiente mais justo e transparente para o mercado, combatendo a sonegação fiscal de forma eficaz.

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