Senado aprova urgência para votação de lei que cria protocolo de prevenção e proteção à mulher em estabelecimentos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (31) a urgência para a votação em Plenário do PL 3/2023, que trata da criação de um protocolo de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos. A proposta abrange casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais e eventos esportivos. Além disso, institui o selo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras”. No entanto, devido à ausência da relatora em Plenário, a proposta foi retirada de pauta e ainda não tem uma data definida para sua inclusão.

O protocolo tem como inspiração a iniciativa espanhola “No Callem”. Essa medida ganhou destaque internacional após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, que foi preso em Barcelona sob a acusação de estuprar uma jovem em uma boate. A relatoria do projeto ficou sob responsabilidade da senadora Augusta Brito (PT-CE).

O texto em análise é um substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele foi elaborado a partir de medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram em conjunto. Esses projetos são: PL 394/2023, de autoria de Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 399/2023, de autoria de Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 544/2023, de autoria de Marcelo Castro (MDB-PI); PL 785/2023, de autoria de Carlos Viana (Podemos-MG); PL 906/2023, de autoria de Flávio Arns (PSB-PR); e o PL 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e possui preferência regimental.

O protocolo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras” estabelece que os estabelecimentos sujeitos à proposta devem contar com pessoal treinado para agir em situações de denúncia de violência ou assédio contra mulheres. Além disso, é necessário preservar o local incidente para adoção de medidas policiais, manter possíveis imagens captadas pelas câmeras de segurança e afastar o agressor da vítima. Os estabelecimentos também devem divulgar informações sobre o protocolo em local visível, incluindo um telefone de acesso imediato para as vítimas. Aqueles que não implementarem o protocolo estarão sujeitos a multas.

O objetivo do protocolo é combater condutas como estupro, assédio, importunação sexual e outras formas de violência ou constrangimento de natureza sexual. Isso inclui contato físico não consentido, xingamentos, humilhações e flerte insistente que causem lesão, sofrimento ou desconforto à vítima. O protocolo será obrigatório em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. Já os demais estabelecimentos comerciais poderão aderir ao protocolo de forma facultativa, mas terão direito a ostentar o selo.

É importante ressaltar que a fonte original desta notícia não foi mencionada.

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