Senado Aprova Regulamentação da Reforma Tributária com Visto à Transição de Novos Impostos até 2033

Na última terça-feira, o Senado Federal aprovou o texto alternativo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá sequência à regulamentação da reforma tributária. O substitutivo, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), obteve um placar de 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, o que agora exige uma nova análise na Câmara dos Deputados, tendo em vista as modificações feitas.

Com a introdução dessa segunda fase da reforma tributária, que foi aprovada na íntegra no final de 2023, o governo estabelece um período de transição que começa em 2024. Durante este tempo, novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrarão em vigor, visando substituir o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios.

O novo projeto regulamenta aspectos fundamentais como distribuição da arrecadação, fiscalização, financiamento, crédito e desoneração, além de criar um Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação e divisão do novo imposto entre as esferas estaduais e municipais. O IBS irá incorporar as receitas do ICMS e do ISS, enquanto a CBS terá um alcance federal.

Notavelmente, foram feitas 519 mudanças na proposição original, e o relator acatou cerca de 200 sugestões de emendas. Dentre as modificações, destaca-se a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, agora baseada em dados mais recentes, entre 2024 e 2026, ao invés de um intervalo anterior de 2012 a 2021.

Além disso, o governo adotou um mecanismo gradual para calibrar o IBS, entre 2029 e 2032, a fim de mitigar impactos financeiros, tratando da distribuição da arrecadação e ajustando como o ICMS será repassado até que o IBS entre em plena vigência.

Braga estendeu também o prazo de validade do seguro-receita, uma estratégia para compensar perdas na arrecadação, até 2096, permitindo que o Fundo de Combate à Pobreza receba recursos do IBS apenas a partir de 2033.

Entre outras inovações, o texto introduz o Imposto Seletivo, que irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde, e estabelece o split payment, um método que separa automaticamente a parte do imposto de uma transação no momento da compra, facilitando a arrecadação e dificultando a sonegação.

Essas alterações serão significativas para o cenário econômico do Brasil e prometem uma reestruturação do atual sistema tributário. A continuação dessa reforma dependerá do próximo passo na Câmara, onde os deputados avaliarão as novas emendas propostas pelo Senado.

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