Senado Aprova Regras de Transparência para Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em Todo o Brasil

Na última quarta-feira, o Plenário do Senado tomou uma decisão significativa ao aprovar um projeto de legislação que visa estabelecer diretrizes de transparência e prestação de contas para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as esferas do Brasil: nacional, estadual, distrital e municipal. Esta proposta agora aguarda a sanção do presidente, o que indica um passo importante na direção da proteção e promoção dos direitos infantis e juvenis.

Originada a partir da iniciativa da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o projeto de lei 385/2024 busca introduzir mudanças fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as novas obrigações impostas aos conselheiros, destacam-se a promoção efetiva dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação de prestar contas sobre as atividades desempenhadas. O projeto é claro ao prever a possibilidade de destituição dos conselheiros que não cumprirem as normas estabelecidas, assegurando, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio de processos administrativos ou judiciais.

É importante mencionar que o projeto passou por um cuidadoso processo de avaliação nas Comissões do Senado, incluindo a Comissão de Direitos Humanos, que, no ano passado, aprovou uma emenda substitutiva proposta pelo senador Flávio Arns. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça também deu seu aval às mudanças, reconhecendo a urgência da proposta para fortalecer os mecanismos de funcionamento adequado dos conselhos.

A nova norma exige que cada ente federativo elabore sua própria legislação em relação à perda de mandato dos membros dos conselhos, além de enfatizar que o trabalho desempenhado nesses colegiados é considerado de interesse público e não será remunerado. Para garantir a transparência, os conselhos serão obrigados a publicar relatórios semestrais que incluam informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e a avaliação dos resultados obtidos.

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são entidades compostas por um número igual de representantes do governo e da sociedade civil, com a missão de formular, deliberar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos infanto-juvenis. Com estruturas que operam em níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA), esses conselhos atuam em sinergia com os conselhos tutelares, diferenciando-se no sentido de que os CMDCA estabelecem a política geral, enquanto os conselhos tutelares lidam diretamente com casos de vulnerabilidade. Essa divisão de atribuições é crucial para a efetivação das políticas de proteção à infância no Brasil.

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