Originada a partir da iniciativa da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o projeto de lei 385/2024 busca introduzir mudanças fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as novas obrigações impostas aos conselheiros, destacam-se a promoção efetiva dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação de prestar contas sobre as atividades desempenhadas. O projeto é claro ao prever a possibilidade de destituição dos conselheiros que não cumprirem as normas estabelecidas, assegurando, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio de processos administrativos ou judiciais.
É importante mencionar que o projeto passou por um cuidadoso processo de avaliação nas Comissões do Senado, incluindo a Comissão de Direitos Humanos, que, no ano passado, aprovou uma emenda substitutiva proposta pelo senador Flávio Arns. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça também deu seu aval às mudanças, reconhecendo a urgência da proposta para fortalecer os mecanismos de funcionamento adequado dos conselhos.
A nova norma exige que cada ente federativo elabore sua própria legislação em relação à perda de mandato dos membros dos conselhos, além de enfatizar que o trabalho desempenhado nesses colegiados é considerado de interesse público e não será remunerado. Para garantir a transparência, os conselhos serão obrigados a publicar relatórios semestrais que incluam informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e a avaliação dos resultados obtidos.
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são entidades compostas por um número igual de representantes do governo e da sociedade civil, com a missão de formular, deliberar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos infanto-juvenis. Com estruturas que operam em níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA), esses conselhos atuam em sinergia com os conselhos tutelares, diferenciando-se no sentido de que os CMDCA estabelecem a política geral, enquanto os conselhos tutelares lidam diretamente com casos de vulnerabilidade. Essa divisão de atribuições é crucial para a efetivação das políticas de proteção à infância no Brasil.





