A aprovação do projeto ocorreu após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado dar aval à proposta, possibilitando sua análise pelo plenário. Além disso, os parlamentares também aprovaram ontem a urgência para o tema.
A proposta de desoneração da folha de pagamento visa substituir a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, que antes era de 20%, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca tem como objetivo reduzir os custos com contratações para os setores beneficiados, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes, que são responsáveis por cerca de 9 milhões de empregos formais no país.
Caso a desoneração da folha de pagamentos não fosse prorrogada, ela teria fim no final deste ano, o que deixaria os setores impactados sem essa vantagem fiscal. Portanto, a aprovação do projeto é vista como uma medida positiva para a manutenção e a criação de empregos nessas áreas.
Os representantes dos setores beneficiados esperam que a sanção da proposta seja feita rapidamente, para que possam fazer as atualizações necessárias em seus planejamentos, previsão de efetivo e investimentos para o futuro, incluindo a manutenção e a contratação de funcionários.
Vale ressaltar que o projeto de lei começou a tramitar no Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas retornou ao Senado devido às alterações feitas pelos deputados. Após a aprovação dos senadores, o projeto agora aguarda a sanção do presidente Lula.
O relator Angelo Coronel (PSD-BA) incluiu no projeto uma mudança proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que reduziu a alíquota para transportes rodoviários coletivos de 2% para 1% da receita bruta. Essa alteração já havia sido sugerida na Câmara, mas não foi aprovada. O relator apresentou um parecer rejeitando as alterações da Câmara na semana passada e retomando o texto originalmente aprovado pelos senadores.
Além disso, no projeto também foi incluída a redução da alíquota de contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes de 20% para 8%. Essa alteração foi modificada na Câmara para conceder isenção variável no imposto previdenciário a todos os municípios, com alíquotas que variam de 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, a regra do Senado foi retomada no texto final do projeto.
Com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, espera-se que os setores beneficiados tenham mais estabilidade e possam continuar contribuindo para a geração de empregos no país.