Senado aprova proposta que permite renegociação de dívidas dos estados com a União em até 30 anos, com redução de encargos.

O Projeto de Lei Complementar 121/24, de autoria do Senado, traz consigo a proposta de um programa que permitirá aos estados e ao Distrito Federal renegociar suas dívidas com a União e quitá-las em um prazo de até 30 anos, com a redução de encargos. Aprovada pelos senadores, a matéria agora está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas que foram renegociadas desde os anos 1990, abrangendo legislações como a Lei 9.496/97 e a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os estados mais endividados.

Inicialmente, os estados terão a possibilidade de utilizar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que haja consenso com a União. O restante do saldo devedor será renegociado em até 360 parcelas, com a aplicação de novos encargos, como juros e correção monetária.

Sobre o custo do refinanciamento, a correção monetária será feita com base na inflação oficial (IPCA) somada a uma taxa de juros que varia entre zero e 2% ao ano. Dependendo da amortização inicial, as taxas de juros podem chegar a 0% se o estado adiantar 20% da dívida e destinar percentuais para o Fundo de Equalização Federativa e para investimentos específicos.

Além disso, o PLP 121/24 inclui contrapartidas para que os estados possam permanecer no Propag, como a limitação do crescimento anual das despesas primárias. O projeto também estabelece regras para a correção real das despesas entre os anos, levando em consideração o crescimento da receita e a situação fiscal de cada ente. Medidas de transparência, como a divulgação de dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa, também são previstas no texto.

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