A nova legislação altera o Código Penal, visando proporcionar uma proteção mais robusta a crianças e adolescentes de até 14 anos, além de pessoas com deficiência e aquelas que se encontram em condições que dificultam seu discernimento, como em casos de embriaguez, inconsciência ou uso de substâncias entorpecentes. Uma das inovações introduzidas pelo projeto é a possibilidade de aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações que envolvam crimes sexuais contra essas populações vulneráveis. Além disso, a proposta requer que qualquer acusado preso seja submetido a um exame de DNA, com o intuito de verificar seu perfil genético.
A lei também estabelece que um condenado só poderá progredir em seu regime penal ou receber benefícios se um exame criminológico confirmar que não existe risco de reincidência. Essa medida busca garantir que a sociedade esteja mais protegida e que os reintegrados ao convívio social tenham passado por uma avaliação rigorosa.
Outro ponto crucial abordado pelo texto é a responsabilização das empresas de tecnologia e das plataformas digitais em relação à disseminação de conteúdos que infringem os direitos de pessoas vulneráveis. As empresas serão obrigadas a agir imediatamente na remoção de quaisquer publicações que desrespeitem os direitos dessas pessoas, procedendo mesmo antes de uma decisão judicial, sempre que forem notificadas pelas autoridades competentes.
Com o avanço deste projeto, espera-se que a legislação efetivamente contribua para a criação de um ambiente mais seguro, combatendo a impunidade e assegurando um tratamento mais justo e rigoroso para os crimes sexuais contra os grupos mais desprotegidos da sociedade.
