Senado Aprova Projeto que Concede Três Dias de Ausência Remunerada para Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade

Na quarta-feira, 1º de novembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que concede aos empregados o direito a três dias de ausência remunerada para acolhimento familiar de crianças ou adolescentes. Essa proposta, originada pelo senador Alan Rick, do partido Republicanos do Acre, agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja uma solicitação para que o texto seja debatido no Plenário.

O projeto de lei, identificado como PL 3.420/2025, é uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa assegurar que um trabalhador possa se ausentar de suas funções sem sofrer qualquer impacto salarial. A proposta é especialmente relevante para casos de acolhimento familiar, que é uma medida de proteção descrita pela legislação para aqueles menores de 18 anos que precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem. Em vez de serem colocadas em instituições, essas crianças e adolescentes são acolhidos por famílias que oferecem um lar temporário.

Durante a justificativa da proposta, senador Alan Rick enfatizou a gravidade da situação: cerca de 34,4 mil crianças e adolescentes se encontram em acolhimento no Brasil, sendo que 93,7% delas estão em instituições, enquanto apenas 6,3% desfrutam da proteção de uma família acolhedora. Essa realidade vai de encontro ao que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, que é a preferência por acolhimentos familiares.

Segundo o senador, a falta de um período remunerado dedicado à adaptação familiar é um fator que dificulta a adesão ao programa de acolhimento, uma vez que muitas vezes essa prática ocorre de forma repentina, exigindo que a família esteja totalmente disponível nos primeiros dias.

O relator do projeto, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, apoiou a medida e destacou que o ECA prioriza o acolhimento familiar em relação ao institucional. Ele argumentou que a concessão de três dias, em vez dos cinco que são oferecidos para a adoção, reflete a natureza provisória do acolhimento e busca minimizar o ônus que essa medida pode representar para os empregadores, ao mesmo tempo em que evita que as famílias acolhedoras fiquem desassistidas.

Arns também reforçou que o projeto resguarda que o benefício não seja explorado por pessoas oportunistas, afirmando que o processo para se tornar uma família acolhedora é rigoroso e exige um estudo psicossocial completo, além de capacitação e designação judicial. Ele enfatizou que isso impede qualquer uso indevido do benefício.

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