Senado Aprova Projeto que Altera Regras do Estatuto do Desarmamento: Mudanças Seguem para Votação em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de decreto legislativo que altera significantemente o atual regulamento do Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826 de 2003. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024, originário da Câmara dos Deputados e relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu parecer favorável e agora segue para análise no Plenário do Senado.

Uma das mudanças cruciais introduzidas pelo novo decreto, o Decreto 11.615 de 2023, refere-se às armas de gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a seis milímetros. Até a presente data, tais artefatos eram classificados como de uso restrito das Forças Armadas ou de instituições autorizadas pelo Exército. No entanto, Vanderlan argumentou que a legislação brasileira não possui uma norma específica que proíba o uso e a aquisição dessas armas de pressão. Segundo ele, essa falta de proibição legal invalida a classificação dessas armas como de uso restrito, além de eliminar a necessidade de um certificado de registro (CR) para atiradores desportivos que utilizem tais equipamentos. Essas duas exigências foram suprimidas do novo texto.

Outra alteração significativa no decreto diz respeito aos requisitos para a prática do tiro desportivo. Antes da modificação, a regulamentação exigia um número mínimo de treinamentos (variando entre 8, 12 ou 20) e competições (entre 4, 6, 8) a cada 12 meses, dependendo do nível de prática do atirador. Essa exigência foi eliminada, com Vanderlan destacando que tal medida era “inviável, especialmente para atiradores amadores que têm outras ocupações”. Segundo ele, essas exigências desestimulavam a prática do tiro desportivo sem contribuir significativamente para a fiscalização ou promoção do esporte.

Também foi retirada a exigência de que entidades de tiro desportivo estivessem a pelo menos um quilômetro de distância de instituições de ensino. O relator explicou que a regulamentação da localização de tais estabelecimentos cabe às administrações municipais e que essa imposição invadia a competência municipal, afetando negativamente a segurança jurídica das entidades já estabelecidas.

O decreto original também vetava a destinação de armas de fogo restritas para atividades diferentes daquelas declaradas na compra, uma disposição que, segundo Vanderlan, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas. Esse veto também foi eliminado pelo novo projeto.

Além disso, o projeto isenta da necessidade de declaração ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) as armas de fogo históricas e aquelas que fazem parte de acervos de coleção. A responsabilidade por esses registros passa a ser da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. A mesma regra de isenção aplica-se a arsenais exibidos por museus.

Essas alterações, se aprovadas pelo Plenário do Senado, poderão redefinir o quadro regulatório de armamentos e práticas desportivas no Brasil, gerando implicações significativas para colecionadores, desportistas e instituições afins.

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