Senado aprova Projeto de Lei que criminaliza bullying e cyberbullying e transforma em crime hediondo práticas de violência contra crianças e adolescentes.

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21, que visa a criminalização das práticas de bullying e cyberbullying. O texto também prevê a transformação em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
A medida agora vai para a sanção presidencial. Além disso, foi aprovada a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no ambiente escolar.
Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina que deixaram nove vítimas, incluindo crianças e professoras mortas. O senador destacou que não é aceitável que uma instituição de ensino, cuja missão é transmitir conhecimento e formar valores, se torne palco de eventos tão deploráveis e atentados contra a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes.
O projeto também inclui na lista de crimes hediondos atos como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente e traficar pessoas menores de 18 anos.
Além disso, haverá aumento de pena para crimes já previstos no Código Penal, como homicídio contra menor de 14 anos, que poderá ter a pena aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O bullying e o cyberbullying também são tipificados como crimes no Código Penal, com penas que podem variar de multa a reclusão de 2 a 4 anos, se a conduta não configurar crime mais grave.
O projeto também estabelece que as escolas públicas e privadas deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal, com o objetivo de aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente, garantindo atendimento especializado e em rede das vítimas.
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