Essa matéria foi inicialmente tratada por meio de uma medida provisória emitida pelo governo no início de outubro, após sugestão da equipe econômica. No entanto, foi decidido que o assunto seria abordado por meio de um projeto de lei.
O adicional será aplicado a multinacionais estrangeiras com um faturamento anual superior a 750 milhões, em conformidade com o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece uma tributação mínima de 15% para grandes empresas em nível global. De acordo com as estimativas do governo, o projeto não terá impacto no Orçamento de 2025, prevendo uma arrecadação em torno de R$ 8 bilhões anuais após 2029, uma vez que a estabilidade seja alcançada.
A Receita Federal será responsável por regulamentar a cobrança adicional, incluindo a conversão de moedas, ajustes necessários e todo o arcabouço regulatório. As regras serão atualizadas periodicamente para estar em conformidade com os documentos de referência aprovados pela OCDE, a fim de qualificar o Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).
Além disso, o projeto estabelece as definições das entidades que compõem os grupos de empresas multinacionais, os conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas, os tributos abrangidos e não abrangidos, as regras de transição, entre outros aspectos. O Congresso Nacional também aproveitou a oportunidade para prorrogar os mecanismos da Tributação de Base Universal (TBU) até 2029, visando evitar uma lacuna na legislação vigente.
Durante a votação no Senado, o relator da matéria, Alan Rick (União-AC), destacou a importância de o Brasil se adaptar ao cenário global e implementar o adicional da CSLL. O parlamentar ressaltou que outros países já adotaram as Regras GloBE e que a falta de ação do Brasil poderia resultar na perda de receita tributária para outras jurisdições. Rick também destacou a necessidade de uma reforma ampla no regime de TBU e a apresentação de uma nova proposta de regra CFC em 2025, alinhada às práticas internacionais.
Em suma, a aprovação do projeto de lei que institui o adicional da CSLL representa um passo importante na adequação da legislação brasileira às normas internacionais de tributação e na busca por maior equidade e competitividade no cenário global.