Com o intuito de prevenir fraudes, o texto determina que entidades associativas e instituições financeiras que realizarem descontos indevidos são obrigadas a restituir os valores cobrados de forma irregular em até 30 dias após serem notificados sobre a irregularidade. Além disso, a proposta prevê medidas mais severas, incluindo o confisco de bens de empresas envolvidas em fraudes relacionados a esses descontos.
A necessidade de legislar sobre esta questão ganhou força após a divulgação da chamada “Farra do INSS”. Este conjunto de reportagens revelou o funcionamento de associações fraudulentas que realizavam cobranças sem a devida autorização dos aposentados. Em resposta a tais irregularidades, em abril, a Polícia Federal desencadeou a operação Sem Desconto, que investigou a liderança da Previdência Social e estimou que cerca de R$ 6 bilhões foram desviados entre os anos de 2019 e 2023.
Atualmente, a legislação admite que os descontos de mensalidades só sejam feitos com a autorização expressa do filiado. Contudo, o novo texto endurece essas regras, estipulando que as autorizações para créditos consignados deverão ser realizadas por meio de escritura pública, firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou mediante biometria. Com essa mudança, o Legislativo brasileiro busca assegurar maior transparência e segurança aos beneficiários, resguardando seus direitos e combatendo fraudes que afetam uma população vulnerável. O desfecho dessa questão agora depende da decisão do presidente, que poderá validar ou vetar a proposta.
