Esta PEC foi apresentada em 2023 e surge como uma resposta a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a possibilidade de empresas jornalísticas serem responsabilizadas civilmente por danos morais caso divulgassem entrevistas onde um entrevistado atribuísse falsamente a alguém a prática de um crime. Em uma revisão em 2025, o STF ajustou tal entendimento, garantindo que a responsabilização apenas ocorreria em casos confirmados de má-fé — solidificada através do conhecimento prévio da falsidade das declarações ou da negligência na apuração das informações.
O projeto aprovado pela CCJ estipula que os veículos de comunicação não podem ser considerados civilmente responsáveis quando publicam entrevistas que contenham alegações de atos ilícitos por parte de entrevistados, desde que não façam juízo de valor sobre essas declarações. No parecer de aprovação, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), alegou que responsabilizar os veículos pela fala dos entrevistados poderia limitar a liberdade de imprensa, criando um ambiente restritivo para o exercício da atividade jornalística.
Guimarães enfatizou a importância da liberdade de expressão como um pilar fundamental de qualquer democracia, onde diversas opiniões e ideologias devem ser livremente expressas e discutidas. Ele argumentou que, embora seja possível discordar do conteúdo divulgado, isso não deve justificar a limitação do direito à divulgação. De acordo com o relator, um Estado torna-se mais democrático na medida em que evita a censura oficial, confiando à sociedade o papel de avaliar as informações veiculadas. A proposta busca, dessa forma, assegurar uma maior proteção legal para o trabalho jornalístico, promovendo um ambiente mais seguro para a liberdade de expressão.






