A PEC 26/2022 foi aprovada em primeiro turno com 57 votos a favor e 5 contra, e em segundo turno, contabilizou 57 votos favoráveis e 3 contrários. De acordo com a proposta, que modifica o artigo 96 da Constituição, as novas regras eleitorais serão aplicáveis apenas aos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em exercício, o que atualmente inclui os tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição, conforme estipulado pela PEC, deverá ser realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e através de voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução sucessiva.
A PEC 26/2022, originalmente proposta na Câmara dos Deputados, recebeu aval positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Durante o debate, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se posicionou contra a proposta, apontando-a como um “casuísmo que abre precedentes para reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em contrapartida, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a PEC, argumentando que ela “não obriga ninguém a se reeleger”. A proposição também foi sustentada pelos senadores Weverton e Romário (PL-RJ).
Uma Proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma manifeste apoio pela maioria relativa de seus membros. No entanto, PECs não podem ser apresentadas para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
O processo de tramitação exige que a PEC seja discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso. Para ser aprovada, a proposta precisa obter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso isso ocorra, a emenda será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, dispensando a necessidade de sanção pelo presidente da República.
A expectativa agora se volta para a definição da data da sessão de promulgação, que oficializará as novas regras e marcará uma mudança significativa na gestão dos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.