O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, previa inicialmente apenas um piso salarial nacional para vigilantes. No entanto, após passar pela Câmara, foram incluídas no substitutivo regras detalhadas sobre a atuação das empresas de segurança, formação de profissionais, e uso de armas e equipamentos controlados. Depois de ser arquivado em 2022, o substitutivo foi desarquivado no início de 2023 e voltou a tramitar com urgência no Senado.
Para o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a regulamentação é essencial para enfrentar as novas demandas de segurança, como os crimes digitais e a necessidade de monitoramento eletrônico. Ele destacou que a Polícia Federal ganhará instrumentos mais eficazes para fiscalizar o setor, reduzir a atuação clandestina e aumentar a segurança para a população. Atualmente, estima-se que apenas 500 mil dos 3,5 milhões de vigilantes atuam formalmente, indicando uma alta taxa de clandestinidade no setor.
Outro ponto relevante do texto é a autorização para empresas e condomínios formarem seus próprios serviços de segurança, denominados serviços orgânicos de segurança, abrangendo desde a vigilância armada até o transporte de valores. Esses serviços, no entanto, precisarão de autorização da Polícia Federal e deverão cumprir rigorosos requisitos estabelecidos na nova regulamentação.
Durante a votação, o relator e outros senadores, como Izalci Lucas (PL-DF) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL), lembraram a contribuição do falecido senador Major Olímpio, um fervoroso defensor do projeto. A atuação dele foi enaltecida e houve a sugestão de batizar a nova lei com seu nome.
O estatuto também estabelece capital social mínimo para a atuação das empresas, variando conforme o tipo de serviço prestado. Empresas de transporte de valores, por exemplo, terão que ter um capital mínimo de R$ 2 milhões, enquanto outras atividades demandarão valores variados, ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Além disso, o substitutivo impõe diversas proibições, incluindo a participação de estrangeiros no capital votante de empresas de transporte de valores e a participação de bancos na constituição de serviços orgânicos de transporte de valores. Instituições de segurança privada terão três anos para se adequar às novas exigências, e infrações poderão resultar em advertências, multas e até cancelamento de autorizações.
Apesar dos avanços, alguns pontos do projeto foram suprimidos ou modificados, como a obrigatoriedade de portas de segurança em agências bancárias e a criação do Conselho Nacional de Segurança Privada (CNASP). O senador Laércio Oliveira argumentou que alguns destes itens poderiam ser melhor abordados através de regulamentações futuras, para acompanhar o progresso tecnológico do setor.
Em um destaque importante, foi suprimida uma cláusula que excluiria vários tipos de vigilantes das cotas de contratações de aprendizes e pessoas com deficiência, garantindo a manutenção de direitos conquistados. A medida foi defendida com vigor pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e aprovada por maioria no Plenário.
Com a sanção presidencial, o Estatuto da Segurança Privada promete modernizar e regulamentar um setor crucial para a proteção do patrimônio e da vida dos brasileiros, ajustando-se às novas realidades e desafios da segurança contemporânea.
