O Projeto de Lei (PL 4.612/2020), apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), incluindo uma emenda. Embora a matéria devesse seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) permitiu que o projeto fosse enviado diretamente ao Plenário do Senado para votação.
A proposta inicial sugeria um aumento significativo na multa atual de R$ 293,47. Segundo o projeto, a multa seria ampliada em cinco vezes para os infratores e dez vezes para reincidentes dentro de um período de dois anos. A justificativa de Mara Gabrilli para essa medida é que a penalidade vigente tem se mostrado insuficiente para coibir o desrespeito à legislação.
Durante a discussão, a senadora Soraya Thronicke observou que, embora a legislação tenha avançado nos últimos anos, a discriminação contra idosos e pessoas com deficiência ainda é uma realidade persistente. “Pretendemos em última instância a mudança cultural. Mas cremos que, nesse caso extremo, o caminho educativo perpassa a majoração de penalidades por condutas que há décadas são repelidas pela sociedade”, ressaltou a relatora.
Soraya propôs, por meio de uma emenda, um ajuste na escala das multas: ao invés de aumentar a penalidade em cinco vezes e, no caso de reincidência, em dez vezes, a senadora sugeriu um aumento de três vezes para a primeira infração e cinco vezes em caso de reincidência dentro de dois anos. Segundo a relatora, essa emenda tornaria a alteração mais proporcional às penas de outras infrações de natureza gravíssima.
Flávio Arns enfatizou a necessidade de abordar essa questão com uma perspectiva que combine aspectos educativos e culturais. Ele destacou o desrespeito generalizado às vagas reservadas em todo o país e defendeu a importância de uma penalidade que afete “a carteira de dinheiro” dos infratores, sugerindo assim que a penalização severa pode promover um comportamento mais cuidadoso e respeitoso.
A medida agora aguarda votação no Plenário do Senado, onde será decidida a sua incorporação ao Código de Trânsito Brasileiro.





