O cálculo da parcela do seguro-desemprego considera a média das três últimas remunerações do trabalhador antes de sua demissão. De acordo com os novos critérios, o benefício será distribuído nas seguintes faixas salariais:
1. Para salários de até R$ 2.222,17, o trabalhador receberá 80% do salário médio, ou o valor do salário mínimo, prevalecendo sempre o maior.
2. Aqueles que tiverem salários de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 receberão 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, além de um valor fixo de R$ 1.777,74.
3. Para salários superiores a R$ 3.703,99, a parcela será fixa, garantindo o montante de R$ 2.518,65.
É fundamental destacar que o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas que o trabalhador pode receber varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado e do histórico de solicitações. Para requerer o benefício, o cidadão deve acessar o Portal Emprega Brasil, onde encontra um passo a passo detalhado do processo.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns pré-requisitos. Isso inclui ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido e ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada, conforme critérios específicos. Além disso, é necessário não ter outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios que possam interferir no auxílio.
O prazo para solicitar o benefício varia. No caso de trabalhadores formais, a solicitação deve ser feita entre o sétimo e o 120º dia após a demissão, enquanto empregados domésticos têm entre o sétimo e o 90º dia para fazer o pedido. Esses ajustes refletem um cuidado necessário com a segurança financeira dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade.
