Seguro-desemprego é reajustado em 3,43% e parcela máxima vai a R$ 1.735,29

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a reajuste nas parcelas do seguro-desemprego.  O valor foi corrigido em 3,43%, que corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, a parcela máxima passa de 1.677,74 reais para 1.735,29 reais.

A parcela mínima também foi reajustada, de 954 reais para 998 reais, valor do novo salário mínimo. Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes e que foram emitidas a partir do dia 11 de janeiro.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da rescisão e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita, diz o MSN.

O valor da parcela é calculado com base nas três últimas remunerações anteriores antes de perder o emprego. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.

O valor máximo, de 1.735,29 reais, é pago para trabalhadores com salário superior a 2.551,96 reais. Quem ganhava até 1.531,02 reais recebe 80% do salário médio, limitado ao mínimo. De 1.531,03 reais até 2.551,96 reais o valor equivale a 1.224,82 reais mais 50% do que exceder 1.531,02 reais.

Para solicitar o benefício, o desempregado tem que ter em mãos as guias do seguro, entregues pelo ex-patrão no momento da homologação, termo de rescisão, carteira de trabalho, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), identificação do PIS/Pasep, CPF e documento de identificação com foto. A solicitação pode ser feita na internet, pelo site Emprega Brasil, É necessário fazer um cadastro no site.

Em 2018, 5.948.258 trabalhadores receberam parcelas do seguro-desemprego. De acordo com os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem 12,2 milhões de desempregados.

Durante o período de recebimento do seguro, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, seja formal ou informal. Caso saque o benefício tendo uma ocupação, o trabalhador tem de devolver as parcelas recebidas indevidamente.

18/01/2019

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