Com previsão de extinção do ICMS a partir de 2033, o projeto estabelece que os saldos credores poderão ser ressarcidos ou transferidos a terceiros a partir de 2038. Para tanto, serão reconhecidos os saldos credores apropriados e não compensados até 2032, sendo necessário que os contribuintes solicitem o pedido de ressarcimento entre 2033 e 2038. O fisco estadual terá um prazo de 24 meses para responder aos pedidos, sendo que a ausência de resposta implicará na homologação tacita dos saldos credores.
Além disso, o projeto prevê a atualização dos saldos credores do ICMS a partir de 2033 de acordo com a variação mensal do IPCA. Outro ponto importante do PLP 108/24 é a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), imposto estadual que incide sobre doações ou transmissões hereditárias de bens e direitos. O projeto busca consolidar as principais regras do ITCMD em âmbito nacional, mantendo a autonomia dos estados e do Distrito Federal para fixar as alíquotas.
Por fim, o texto também aborda o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), definindo o momento da incidência do imposto como a celebração do contrato, e estabelecendo que a base de cálculo seja o valor venal, determinado por uma metodologia específica a ser criada por cada município. Com propostas de grande impacto, o PLP 108/24 promete trazer mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, garantindo mais transparência e eficiência na arrecadação de impostos.