O assunto foi levantado no dia 17 de agosto, quando a CPMI ouviu o hacker Walter Delgatti Neto, que fez acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que ainda não constavam de seus depoimentos à Polícia Federal (PF). No entanto, Delgatti passou grande parte da audiência sem responder aos questionamentos dos parlamentares. Isso levou a comissão a buscar o instrumento da colaboração premiada para obter mais informações.
De acordo com o parecer da Advosf, as comissões parlamentares de inquérito podem propor acordos de delação premiada, mas eles devem ser corroborados pelo Ministério Público, que é responsável pela ação penal. Em seguida, cabe ao Ministério Público apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa prerrogativa também é atribuída aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.
A Advosf justifica esse entendimento com base na teoria dos poderes implícitos, estabelecida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parecer, não faz sentido retirar das CPIs a prerrogativa de utilizar a colaboração premiada como meio de prova. Se a Constituição atribui uma competência a uma entidade jurídica, essa entidade deve ter a possibilidade de utilizar os instrumentos jurídicos adequados e necessários para o exercício dessa competência.
O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), assinou um ato regulamentando o credenciamento de profissionais de imprensa para acompanhar as reuniões da comissão. O ato determina que a concessão de credenciais será atribuição do presidente ou de alguém por ele indicado. Essa medida foi tomada após um incidente em que um fotógrafo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) fotografou a tela do celular de um parlamentar e divulgou trecho de conversa privada. O fotógrafo não poderá mais cobrir as reuniões da CPMI do 8 de Janeiro, mas o veículo não está proibido de cobrir o evento.