Segundo a Sefaz, os boletos para o pagamento estarão disponíveis exclusivamente no site da Fazenda, no link “Espaço do Contribuinte”. Para emitir o boleto, basta acessar o site da Sefaz, selecionar a opção “IPVA”, e em seguida escolher “Emissão de Boletos”. É importante ressaltar que não haverá mais entrega pelos Correios, sendo assim, é responsabilidade do contribuinte emitir o boleto e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, com o valor mínimo de cada parcela não podendo ser inferior a R$100,00. Além disso, é fundamental destacar que o pagamento da renovação do licenciamento junto ao Detran deve ser realizado dentro do prazo escalonado da cota única do IPVA.
Cada final de placa tem uma data-limite para o pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela, sendo que as placas de finais 9 e 0 têm até o dia 28 de junho para realizar o pagamento. A tabela com a discriminação do valor médio de mercado para veículos terrestres usados, que serve como base de cálculo, e os prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2024 podem ser consultados na publicação oficial do Diário Oficial do Estado.
Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Sefaz para evitar transtornos futuros e garantir a regularidade do seu veículo perante a legislação vigente. O não pagamento do IPVA dentro do prazo pode acarretar em multas e até mesmo apreensão do veículo, por isso a recomendação é que os proprietários realizem o pagamento dentro do período estipulado.