Secretaria orienta vendedores de coco na orla



Equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) estão percorrendo a orla marítima de Maceió, com o objetivo de instruir os ambulantes cadastrados que comercializam coco verde e água mineral na região. As orientações são referentes à Portaria nº 002/2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 29 de janeiro, que estabelece normas de conduta e definição de padrão dos equipamentos para comercialização na orla de Maceió.

No documento constam as normas como a delimitação do espaço ocupado, local e horários em que cada um deve atuar. Além disso, estão as instruções para padronização do carrinho, com informações de tamanho, largura e cor. E, ainda, a proibição de propagandas e a permanência de mais de um banco no local de vendas.

A coordenadora de fiscalização de Comércio de Ambulantes da Semscs, Renata Keyla de Amorim, diz que as ações têm como foco fiscalizar e orientar os ambulantes regulamentados. Mas paralelamente a este trabalho, também estão sendo abordados os ambulantes irregulares, com instrução para desocupação do local. “Todas essas medidas visam atender às normas de Posturas do Município de Maceió, bem como à sentença do Ministério Público Federal, que estabelece critérios para ordenamento da orla marítima. Seguindo as regras vigentes na portaria, conseguiremos manter a orla organizada, garantir que o consumidor tenha um produto adequado, como também permitir que o fluxo de pedestres seja mais livre, já que a distância por carrinho que comercializa o mesmo produto é de, no mínimo, 50 metros”, afirmou.

Orientações

As principais orientações são de que o ambulante deve estar atento à limpeza e higiene no desenvolvimento de suas atividades, limpeza da área do seu entorno e o descarte dos resíduos produzidos de forma regular.

Além disso, os carrinhos devem estar pintados na cor-padrão definida, que é o verde-flúor, e os ambulantes também devem utilizar os equipamentos dentro do limite que consta na autorização. Os produtos precisam estar dentro dos carrinhos, não em exposição na calçada. A forma como eles divulgam os preços também não pode ser escrita no próprio carrinho ou como cartazes, mas, sim, no modelo de cardápio.

Não é permitido fazer publicidade de terceiros, nem utilizar banners. É preciso manter a distância de 50 metros entre eles e evitar a obstrução das vias públicas, do passeio do pedestre e da ciclovia. Outra coisa que merece destaque é o bom convívio entre os próprios ambulantes e o tratamento com cortesia com os clientes.

04/02/2020

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